Em Portugal, o divórcio foi legalizado no dia 3 de Novembro de1910, menos de um mês após a implantação da República. Marido e mulher terão desde então o mesmo tratamento legal, quer relativamente aos motivos de divórcio quer aos direitos sobre os filhos. A esposa deixa de ter o dever de obedecer ao marido. O adultério passa a ser considerado crime, cometido pela mulher ou pelo homem. Contudo, a Concordata assinada com o Vaticano em 1940 retira, dos que se casem na Igreja Católica, o direito de se divorciar - restrição que será revogada em 1975.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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